Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 373 da Código Penal Militar

Art. 373 Deixar-se o comandante surpreender pelo inimigo. Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave. Resultado mais grave Parágrafo único. Se o fato compromete as operações militares: Pena - reclusão, de cinco a vinte anos, se o fato não constitui crime mais grave. Descumprimento do dever militar

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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