Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 377 da Código Penal Militar

Art. 377 Dar causa, por culpa, ao sacrifício ou captura de fôrça sob o seu comando: Pena - reclusão, de dez a trinta anos. Separação reprovável

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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