Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 376 da Código Penal Militar

Art. 376 Dar causa, por culpa, ao abandono ou à entrega ao inimigo de posição, navio, aeronave, engenho de guerra, provisões, ou qualquer outro elemento de ação militar: Pena - reclusão, de dez a trinta anos. Captura ou sacrifício culposo

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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