Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 404 da Código Penal Militar

Art. 404 Praticar crime de furto definido nos arts. 240 e 241 e seus parágrafos, em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado: Pena - reclusão, no dôbro da pena cominada para o tempo de paz. Roubo ou extorsão

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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