Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 406 do Código Penal Militar

DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

Art. 406 Praticar o saque em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Penal Militar tem 411 artigos indexados no Lei na Mão.

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