Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 73 da Código Penal Militar

Art. 73 Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum , deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um têrço, guardados os limites da pena cominada ao crime. Mais de uma agravante ou atenuante

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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