Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 74 do Código Penal Militar

DA APLICAÇÃO DA PENA

Art. 74 Quando ocorre mais de uma agravante ou mais de uma atenuante, o juiz poderá limitar-se a uma só agravação ou a uma só atenuação. Concurso de agravantes e atenuantes

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Penal Militar tem 411 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 74

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora