Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 94 da Código Penal Militar

Art. 94 Revogado o livramento, não pode ser novamente concedido e, salvo quando a revogação resulta de condenação por infração penal anterior ao benefício, não se desconta na pena o tempo em que estêve sôlto o condenado. Extinção da pena

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