Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 95 da Código Penal Militar

Art. 95 Se, até o seu têrmo, o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. Parágrafo único. Enquanto não passa em julgado a sentença em processo, a que responde o liberado por infração penal cometida na vigência do livramento, deve o juiz abster-se de declarar a extinção da pena. Não aplicação do livramento condicional

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