Código Penal · Decreto-Lei 2.848/1940

Art. 162 da Código Penal

Art. 162 - Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal tem 359 artigos indexados no Lei na Mão.

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