Código Penal · Decreto-Lei 2.848/1940

Art. 178 do Código Penal

DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

Art. 178 - Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Fraude à execução

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Penal tem 430 artigos indexados no Lei na Mão.

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