Código Penal · Decreto-Lei 2.848/1940

Art. 210 da Código Penal

Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. Destruição, subtração ou ocultação de cadáver

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal tem 359 artigos indexados no Lei na Mão.

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