Código Penal · Decreto-Lei 2.848/1940

Art. 232 do Código Penal

DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL

Art. 232 - (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009) Promoção de migração ilegal

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Penal tem 430 artigos indexados no Lei na Mão.

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