Código Penal · Decreto-Lei 2.848/1940

Art. 238 do Código Penal

DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO

Art. 238 - Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento: Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave. Simulação de casamento

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Penal tem 430 artigos indexados no Lei na Mão.

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