Código Penal · Decreto-Lei 2.848/1940

Art. 241 da Código Penal

Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente: Pena - reclusão, de dois a seis anos. Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal tem 359 artigos indexados no Lei na Mão.

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