Código Penal · Decreto-Lei 2.848/1940

Art. 243 da Código Penal

Art. 243 - Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal tem 359 artigos indexados no Lei na Mão.

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Art. 243 da Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) — texto atualizado | Lei na Mão