Código Penal · Decreto-Lei 2.848/1940

Art. 246 do Código Penal

DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR

Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Penal tem 430 artigos indexados no Lei na Mão.

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