Código Penal · Decreto-Lei 2.848/1940

Art. 292 da Código Penal

Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal tem 359 artigos indexados no Lei na Mão.

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