Código Penal · Decreto-Lei 2.848/1940

Art. 303 da Código Penal

Art. 303 - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça: Pena - detenção, de um a três anos, e multa. Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica. Uso de documento falso

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal tem 359 artigos indexados no Lei na Mão.

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