Código Penal · Decreto-Lei 2.848/1940

Art. 32 da Código Penal

Art. 32 - As penas são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - privativas de liberdade; II - restritivas de direitos; III - de multa.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal tem 359 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 32

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora