Código Penal · Decreto-Lei 2.848/1940

Art. 337-N da Código Penal

Art. 337-N Obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Omissão grave de dado ou de informação por projetista (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

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