Código Penal · Decreto-Lei 2.848/1940

Art. 350 da Código Penal

Art. 350 - (Revogado pela Lei nº 13.869, de 2019) (Vigência) Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal tem 359 artigos indexados no Lei na Mão.

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