Código Penal · Decreto-Lei 2.848/1940

Art. 80 da Código Penal

Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Revogação obrigatória

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Art. 80 da Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) — texto atualizado | Lei na Mão