Código de Processo Civil · Lei 13.105/2015

Art. 1072 da Código de Processo Civil

Art. 1072 Revogam-se: (Vigência) I - o art. 22 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937; II - os arts. 227, caput, 229, 230, 456, 1.482, 1.483 e 1.768 a 1.773 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); III - os arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950; IV - os arts. 13 a 18, 26 a 29 e 38 da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990; V - os arts. 16 a 18 da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968; e VI - o art. 98, § 4º, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Brasília, 16 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Jaques Wagner Joaquim Vieira Ferreira Levy Luís Inácio Lucena Adams Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2015 *

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Civil tem 1072 artigos indexados no Lei na Mão.

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