Código de Processo Civil · Lei 13.105/2015

Art. 151 da Código de Processo Civil

Art. 151 Em cada comarca, seção ou subseção judiciária haverá, no mínimo, tantos oficiais de justiça quantos sejam os juízos.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Civil tem 1072 artigos indexados no Lei na Mão.

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