Código de Processo Civil · Lei 13.105/2015

Art. 39 da Código de Processo Civil

Art. 39 O pedido passivo de cooperação jurídica internacional será recusado se configurar manifesta ofensa à ordem pública.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Civil tem 1072 artigos indexados no Lei na Mão.

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