Código de Processo Civil · Lei 13.105/2015

Art. 666 da Código de Processo Civil

Art. 666 Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980 .

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Civil tem 1072 artigos indexados no Lei na Mão.

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