Código de Processo Civil · Lei 13.105/2015

Art. 693 da Código de Processo Civil

Art. 693 As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação. Parágrafo único. A ação de alimentos e a que versar sobre interesse de criança ou de adolescente observarão o procedimento previsto em legislação específica, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Capítulo.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Civil tem 1072 artigos indexados no Lei na Mão.

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