Código de Processo Civil · Lei 13.105/2015

Art. 762 da Código de Processo Civil

Art. 762 Em caso de extrema gravidade, o juiz poderá suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando substituto interino.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Civil tem 1072 artigos indexados no Lei na Mão.

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