Código de Processo Civil · Lei 13.105/2015

Art. 813 da Código de Processo Civil

Art. 813 Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa incerta, no que couber, as disposições da Seção I deste Capítulo.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Civil tem 1072 artigos indexados no Lei na Mão.

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