Código de Processo Civil · Lei 13.105/2015

Art. 911 da Código de Processo Civil

Art. 911 Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, os §§ 2º a 7º do art. 528 .

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Civil tem 1072 artigos indexados no Lei na Mão.

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