Código de Processo Civil · Lei 13.105/2015

Art. 939 da Código de Processo Civil

Art. 939 Se a preliminar for rejeitada ou se a apreciação do mérito for com ela compatível, seguir-se-ão a discussão e o julgamento da matéria principal, sobre a qual deverão se pronunciar os juízes vencidos na preliminar.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Civil tem 1072 artigos indexados no Lei na Mão.

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