Constituição Federal de 1988 · CF/1988

Art. 167-B da Constituição Federal de 1988

Art. 167-B Durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional por iniciativa privativa do Presidente da República, a União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades dele decorrentes, somente naquilo em que a urgência for incompatível com o regime regular, nos termos definidos nos arts. 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Constituição Federal de 1988 tem 285 artigos indexados no Lei na Mão.

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