Constituição Federal de 1988 · CF/1988

Art. 209 da Constituição Federal de 1988

Art. 209 O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Constituição Federal de 1988 tem 250 artigos indexados no Lei na Mão.

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