Constituição Federal de 1988 · CF/1988

Art. 232 da Constituição Federal de 1988

Art. 232 Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Constituição Federal de 1988 tem 250 artigos indexados no Lei na Mão.

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