Constituição Federal de 1988 · CF/1988

Art. 28 da Constituição Federal de 1988

Art. 28 A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá no dia 1º de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Constituição Federal de 1988 tem 250 artigos indexados no Lei na Mão.

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