Estatuto da Advocacia e da OAB · Lei 8.906/1994

Art. 17-A da Estatuto da Advocacia e da OAB

Art. 17-A O advogado poderá associar-se a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia, sem que estejam presentes os requisitos legais de vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados, na forma do Regulamento Geral e de Provimentos do Conselho Federal da OAB.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Advocacia e da OAB tem 96 artigos indexados no Lei na Mão.

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