Estatuto da Cidade · Lei 10.257/2001

Art. 43 do Estatuto da Cidade

Art. 43 Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos: I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal; II – debates, audiências e consultas públicas; III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; V – (VETADO)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto da Cidade tem 61 artigos indexados no Lei na Mão.

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