Estatuto da Cidade · Lei 10.257/2001

Art. 44 do Estatuto da Cidade

Art. 44 No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto da Cidade tem 61 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 44

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora