Estatuto da Cidade · Lei 10.257/2001

Art. 45 do Estatuto da Cidade

Art. 45 Os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto da Cidade tem 61 artigos indexados no Lei na Mão.

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