Estatuto da Cidade · Lei 10.257/2001

Art. 50 do Estatuto da Cidade

Art. 50 Os Municípios que estejam enquadrados na obrigação prevista nos incisos I e II do caput do art. 41 desta Lei e que não tenham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor desta Lei deverão aprová-lo até 30 de junho de 2008.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto da Cidade tem 61 artigos indexados no Lei na Mão.

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