Estatuto da Cidade · Lei 10.257/2001

Art. 54 do Estatuto da Cidade

Art. 54 O art. 4o da Lei nº 7.347, de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4o Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO)." (NR)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto da Cidade tem 61 artigos indexados no Lei na Mão.

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