Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 137 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Das Atribuições do Conselho

Art. 137 As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto da Criança e do Adolescente tem 324 artigos indexados no Lei na Mão.

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