Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 138 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Da Competência

Art. 138 Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto da Criança e do Adolescente tem 324 artigos indexados no Lei na Mão.

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