Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990
Art. 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente
Do Direito à Vida e à Saúde
Art. 14 O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
§ 1 o
É
obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
(Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 2 o
O
Sistema Único de Saúde promoverá a atenção à saúde bucal das crianças e das gestantes, de forma transversal, integral e intersetorial com as demais linhas de cuidado direcionadas à mulher e à criança.
(Incluído pela Lei nº
13.257, de 2016)
§ 3 o
A atenção odontológica à criança terá função educativa protetiva e será prestada,
inicialmente, antes de o bebê nascer, por meio de aconselhamento pré-natal, e,
posteriormente, no sexto e no décimo segundo anos de vida, com orientações sobre saúde bucal.
(Incluído pela Lei nº
13.257, de 2016)
§ 4 o
A criança com necessidade de cuidados odontológicos especiais será atendida pelo
Sistema Único de Saúde.
(Incluído pela Lei nº
13.257, de 2016)
§ 5
º
É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.
(Incluído pela Lei nº
13.438, de 2017)
(Vigência)
Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto da Criança e do Adolescente tem 324 artigos indexados no Lei na Mão.
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