Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 163 da Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 163 A sentença que decretar a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou adolescente. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Criança e do Adolescente tem 267 artigos indexados no Lei na Mão.

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