Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990
Art. 190-A do Estatuto da Criança e do Adolescente
Disposições Finais e Transitórias
Art. 190-A A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240 , 241 , 241-A , 241-B , 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A , 217-A , 218 , 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
, obedecerá às seguintes regras:
(Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)
I será precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para obtenção de prova, ouvido o Ministério Público;
(Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)
II dar-se-á mediante requerimento do Ministério Público ou representação de delegado de polícia e conterá a demonstração de sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas;
(Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)
III não poderá exceder o prazo de 90 (noventa)
dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720
(setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial.
(Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)
§ 1 º
A autoridade judicial e o Ministério Público poderão requisitar relatórios parciais da operação de infiltração antes do término do prazo de que trata o inciso II do § 1 º deste artigo.
(Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)
§ 2 º
Para efeitos do disposto no inciso I do § 1 º deste artigo, consideram-se:
(Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)
I dados de conexão: informações referentes a hora, data, início, término, duração, endereço de Protocolo de Internet (IP) utilizado e terminal de origem da conexão;
(Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)
II dados cadastrais: informações referentes a nome e endereço de assinante ou de usuário registrado ou autenticado para a conexão a quem endereço de IP, identificação de usuário ou código de acesso tenha sido atribuído no momento da conexão.
§ 3 º
A infiltração de agentes de polícia na internet não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios.
(Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)
Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto da Criança e do Adolescente tem 324 artigos indexados no Lei na Mão.
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