Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 190-B da Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 190-B As informações da operação de infiltração serão encaminhadas diretamente ao juiz responsável pela autorização da medida, que zelará por seu sigilo. (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017) Parágrafo único. Antes da conclusão da operação, o acesso aos autos será reservado ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação, com o objetivo de garantir o sigilo das investigações. (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Criança e do Adolescente tem 324 artigos indexados no Lei na Mão.

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