Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Dos Crimes em Espécie

Art. 241 Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão de um a quatro anos.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto da Criança e do Adolescente tem 324 artigos indexados no Lei na Mão.

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