Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Das Infrações Administrativas

Art. 249 Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto da Criança e do Adolescente tem 324 artigos indexados no Lei na Mão.

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